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O Ministério da Saúde publicou uma portaria que determina o cadastro de veterinários e profissionais de 13 outras categorias da área da saúde para realizar capacitações, em caráter emergencial.
A intenção é, primeiramente, integrar estes profissionais Sistema Único de Saúde (SUS) para o combate ao Coronavírus (Sars-Cov-2). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (2).
Além disso, a possibilidade do Ministério da Saúde requisitar profissionais está prevista na lei 13.979/2020, que trata das medidas de emergências públicas causadas pelo novo vírus.
O texto já tinha sido aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente em fevereiro.
Inclusive, um dos trechos da lei prevê que:
“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, as seguintes medidas (…)
VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas (…)
Estados, DF e municípios podem requisitar profissionais
Em um comunicado enviado ao presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o Ministério da Saúde diz que esses profissionais “poderão ser requisitados por estados, municípios ou Distrito Federal para atuar na assistência aos usuários do SUS, em todos os níveis de atenção”.
No entanto, ele não especifica que tipo de assistência será prestada.
O texto da portaria informa que a convocação tem como base a “Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19)”
Declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.
Portaria não define o que cada profissional fará
Com o intuito de ajudar, o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti, explicou que os profissionais da categoria ficarão à disposição do Ministério da Saúde para “auxiliar no que for necessário”.
“Temos capacitação para cuidar da saúde animal, humana e do meio ambiente, além de um vasto conhecimento sanitário para ajudar o país a superar essa pandemia”, garantiu.
Cavalcanti também lembro que, por se tratar de uma situação de emergência de saúde pública, o Ministério da Saúde pode sim convocar e capacitar esses profissionais de maneira obrigatória.
A portaria, no entanto, não deixou claro que tipo de função deverá ser exercida pelos convocados.
Convocação
Dessa forma, os profissionais de saúde devem preencher um cadastro online do Ministério da Saúde.
Posteriormente, o profissional receberá um link para fazer um curso à distância de capacitação.
Este curso tem como base nos protocolos oficiais de Combate ao Coronavírus aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes).
Além disso, em um parágrafo da Portaria, o Ministério da Saúde informa que “identificará e informará aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação”.
Categorias convocadas:
- serviço social
- biologia
- biomedicina
- educação física
- enfermagem
- farmácia
- fisioterapia e terapia ocupacional
- fonoaudiologia
- medicina
- medicina veterinária
- nutrição
- odontologia
- psicologia
- técnicos em radiologia