Curiosidades
Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
O objetivo da norma, que foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.
As orientações contidas na Portaria Conjunta Nº 19, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória. A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia.
Principais medidas de proteção contra a contaminação de alimentos pela COVID-19
Entre as orientações presentes na portaria está a necessidade de acompanhamento de sintomas de Covid-19 e o afastamento imediato dos funcionários com suspeita de contaminação. O afastamento deverá ser concedido pelo período de 14 dias.
Os afastados só poderão voltar ao trabalho antecipadamente mediante exame laboratorial descartando a doença e na ausência de sintomas por mais de 72 horas.
No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da OMS e do Ministério da Saúde.
Nos, casos em que e a distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual. Ainda assim, devem ser instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção.
A organização deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.
As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos.
Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades.
Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19.
Testagem laboratorial de funcionários
Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades. No entanto, quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
Inegavelmente, as empresas devem continuar cumprindo todas as normas de segurança do trabalho já previstas e outras medidas de saúde, higiene e segurança previstas em acordo coletivo. Por fim, as medidas previstas na portaria poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
Fonte: CFMV. Adaptado pela equipe de Redação do Q1.Vet.com