
Dicas e Carreira
O Ministério da Agricultura, Pesca e Agropecuária (MAPA), divulgou um manual simplificado com orientações quanto a medidas de prevenção a COVID-19 em estabelecimentos frigoríficos no país.
O manual divulgado elenca de forma simplificada e objetiva todas as recomendações previstas na Portaria Conjunta Nº 19 elaborada pelo MAPA em conjunto com os ministérios da economia e da saúde e divulgadas recentemente aqui no Portal Q1Vet.
Nesta matéria, destacamos as principais medidas elencadas no manual, que estará disponível para download ao final da página.
Conheça as principais medidas gerais e de prevenção divulgadas:
1.Criar e divulgar protocolos para identificação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho.
O protocolo para identificação e afastamento de trabalhadores deve contemplar estratégia para a identificação precoce de casos suspeitos de COVID-19 e portanto o afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos.
Orientar todos trabalhadores sobre a COVID-19, especialmente sobre:
2.Adotar medidas para diminuir a intensidade e igualmente a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, evitando ainda a circulação de pessoas de outras cidades e/ou estados na empresa, à exceção dos próprios trabalhadores;
3.Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando portanto, sempre que possível, essa modalidade de trabalho.
4.Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
5.Organizar os postos de trabalho de forma que haja um espaçamento de 2 metros entre os trabalhadores, preferencialmente, ou distância de pelo menos 1 metro, medido de ombro a ombro na linha de produção;
Ademais, onde não for possível manter a distância de segurança, implantar barreiras físicas de materiais impermeáveis entre os trabalhadores, observada a manutenção das condições higiênico-sanitárias.
1.Disponibilizar material para higienização das mãos, consistindo de água e sabonete líquido, suporte toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
2.Disponibilizar dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%, nas áreas de circulação de pessoas e nas áreas comuns, na entrada das salas e ambientes de trabalho e por fim, orientar os trabalhadores quanto à importância de sua utilização;
3.Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabonete em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%.
4.Orientar os trabalhadores para que os mesmos evitem tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
5.Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
6.Intensificar a limpeza de sanitários e vestiários e reforçar a higienização de superfícies de contato frequente das mãos, como catracas, maçanetas, portas, corrimãos e botões de controle de equipamentos;
A norma determina o afastamento imediato de trabalhadores pelo período de 14 dias nos seguintes casos:
A Portaria especifica ainda, que o retorno antecipado às atividades de funcionários com suspeita da COVID-19 poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
Por fim, para ter acesso a mais informações, acesse o Manual de Orientações Gerais, clicando aqui.