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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 48 que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa.
Trata-se de uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais. O objetivo é avançar com o status sanitário do país para livre de febre aftosa sem vacinação.
Veja as principais mudanças previstas com a atualização dos atos normativos que tratam do assunto:
“A atualização do regulamento faz uma adequação às diretrizes internacionais vigentes, retirando grande parte das restrições que existiam para o trânsito de animais e produtos entre unidades da federação que possuíam condição sanitária distinta para febre aftosa. Também prevê atividades de vigilância específicas voltadas para esta nova etapa do programa de ampliação gradual de zonas livres de febre aftosa sem vacinação”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.
A elaboração da norma contou com a participação de vários atores que atuam na cadeia produtiva de carnes de animais susceptíveis à febre aftosa. Dentre os participantes estão órgãos executores de defesa agropecuária, entidades de classe representativas de profissionais, indústrias e produtores rurais.
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de agosto.
Fonte: MAPA. Editado pela equipe de Redação do Portal Q1vet.