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O Conselho Nacional de Políticas Energéticas – CNPE aprovou na última quinta-feira, (04) as diretrizes para que produtores de etanol hidratado possam vender o combustível diretamente aos postos.
A medida vinha sendo constantemente defendida pelo Presidente Jair Bolsonaro, culminando em sua discussão e avaliação em uma reunião extraordinária do CNPE.
Vale destacar que com a aprovação da medida, o modelo atual de comercialização com a figura das distribuidoras não deixará de existir. Sendo assim, caberá aos postos decidir sobre a compra em distribuidoras ou diretamente com as usinas produtoras do etanol.
A partir desta aprovação, a ANP precisará colocar em prática ações que efetivamente torne possível a comercialização direta entre usinas e postos de combustível.
Em um comunicado divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, o Ministro Bento Albuquerque comentou a medida.
“Todas medidas aprovadas são voltadas para a retomada do crescimento econômico com vistas ao período da pós-pandemia”.
O MME acrescentou ainda, que a venda direta do etanol para os postos de combustíveis já fazia parte da agenda regulatória da ANP.
Após aprovação da venda direta do Etanol, resta aguardar os próximos acontecimentos para entender como o Governo ajustará a cobrança de impostos sobre o produto.
Atualmente tanto as usinas quanto as distribuidoras de etanol ficam responsáveis pelo recolhimento de alíquotas de PIS/COFINS.
Apesar de considerada benéfica para o consumidor na opinião do governo, com base no princípio do aumento da concorrência, a alteração no modelo de comercialização possibilitando a venda direta do etanol, preocupou a Única – União da Indústria de Cana-de-Açúcar.
O diretor executivo da entidade, Eduardo de Souza, criticou a decisão do CNPE, por ainda não deixar claro o aspecto tributário relacionado a nova medida. Veja o que ele disse: “A concentração de impostos no produtor, conhecida como monofásica, não é boa para ninguém, nem para o produtor, nem para o consumidor, pois oneraria outros derivados de cana”.
Já o deputado Arnaldo Jardim do Cidadania, atual presidente da frente parlamentar do setor sucroalcooleiro, destacou que a resolução do CNPE garante a isonomia tributária nos dois modelos de venda.
Arnaldo Jardim destacou ainda que será preciso aguardar a edição de normas a respeito do assunto, por parte da Receita Federal e da ANP.
“Hoje nós temos um processo em que há cobrança de PIS/Cofins para usinas e na distribuidora. Como não haverá mais para um dos modelos a cobrança do PIS/Cofins na distribuidora, não poderá ter diferença de tributação, então a Receita Federal precisa normatizar isso”.
Sendo assim, o mercado precisará aguardar a regulamentação tributária por parte da Receita Federal e regulatória por parte da ANP.