Curiosidades
Para quem ama os animais, existe um mês dedicado à prevenção contra crueldade com nossos companheiros; conhecido como Abril Laranja. E não estamos falando somente de cães e gatos, mas de todas as espécies, como bovinos, cavalos, lagartos, hamsters, coelhos, entre outros.
Essa iniciativa foi criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA), em 2006, e tem como missão prevenir e conscientizar a população sobre o combate à crueldade animal. A escolha pelo mês de abril é porque a ASPCA foi fundada nesse período.
A data ganhou repercussão internacional e vários países abraçaram a causa, como o Brasil. Do ponto de vista jurídico, o animal é uma vítima que não tem capacidade de explicitar suas queixas ou exigir o cumprimento de decretos e leis que o protegem.
“É muito mais difícil ser ético quando temos do outro lado um chamado ser não racional. Mas é justamente aí que a ética ganha um caráter de importância maior, pois cada um tem que ser o juiz, o advogado e melhor representar um réu que não revela, mas vem sofrendo muitas injustiças desde que o homem subjugou-o, dominou-o e domesticou-o”, alerta o professor, médico-veterinário e diretor da Faculdade Qualittas, Francis Flosi.
“Nenhuma crueldade animal pode ser tolerada, e isso vale tanto para os animais domésticos quanto para os animais silvestres e exóticos. É importante proteger todos os bichinhos e nenhum ser vivo merece sofrer de maus-tratos”, pontua Flosi.
No Brasil, existe uma legislação que protege contra a crueldade animal, a Lei Federal n.º 9.605, de 1998. De acordo com o artigo 32 da lei, é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal. Segundo Flosi, agora, com a Lei 14.064/2020, a pena foi aumentada para quem maltratar pets. Mas, vale lembrar, que é aplicada sobre animais de produção também como bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos e outros.
“A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3”, explica o médico-veterinário.
O que é considerado maus-tratos ou crueldade animal?
Em abril, mês de prevenção contra a crueldade animal, é normal surgirem algumas dúvidas pertinentes sobre o assunto como, por exemplo, quais atos podem ser descritos como violência ou maus-tratos. Para começar, é bom ter em mente que não é apenas a agressão física que se encaixa nisso: a violência psicológica ou falta de cuidados adequados também podem configurar crueldade animal.
Atitudes que violam o bem-estar dos pets:
Maus-tratos por:
Não proteção;
Descuido;
Abandono.
• Maus-tratos físicos:
Castigos físicos;
Privação intencional de cuidados ou alimentos;
Aprisionamento;
Falta de higiene no ambiente;
Abuso sexual.
• Maus-tratos emocionais
Ameaças aterrorizantes;
Ausência de expressões carinhosas;
Depreciação.
Medicina do Coletivo
A Faculdade Qualittas sempre apoia este tipo de ação e busca conscientizar as pessoas sobre a importância da campanha, além de reforçar que os cuidados e o bem-estar dos animais devem ser diários e não só em um mês específico.
Uma das áreas em ascensão na Qualittas e que preza pela medicina do abrigo e direitos dos animais é a Medicina do Coletivo.
Com o objetivo de levar um conhecimento diferenciado sobre a medicina de animais abandonados em abrigos ou em ONGs de proteção animal e os direitos dos animais, a Faculdade Qualittas conta em sua grade educacional com a Pós-Graduação de Medicina Veterinária do Coletivo (MVC), ministrada pelo Prof. Dr. Paulo Abílio-Fiocruz/RJ.
Confira mais informações sobre o curso digital ao vivo no link: https://www.qualittas.com.br/curso/medicina-veterinaria-do-coletivo/