Saúde

Ministério da Agricultura divulga manual com orientações de prevenção a COVID-19

Veja as principais orientações que precisam ser seguidas

Postado em julho 4, 2020 as 1:41 pm por Minha Cliente
COVID-19

O Ministério da Agricultura, Pesca e Agropecuária (MAPA), divulgou um manual simplificado com orientações quanto a medidas de prevenção a COVID-19 em estabelecimentos frigoríficos no país.

O manual divulgado elenca de forma simplificada e objetiva todas as recomendações  previstas na Portaria Conjunta Nº 19 elaborada pelo MAPA em conjunto com os ministérios da economia e da saúde e divulgadas recentemente aqui no Portal Q1Vet.

Nesta matéria, destacamos as principais medidas elencadas no manual, que estará disponível para download ao final da página.

Medidas Gerais de Prevenção

Conheça as principais medidas gerais e de prevenção divulgadas:

1.Criar e divulgar protocolos para identificação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho.

O protocolo para identificação e afastamento de trabalhadores deve contemplar estratégia para a identificação precoce de casos suspeitos de COVID-19 e portanto o afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos.

Orientar todos trabalhadores sobre a COVID-19, especialmente sobre:

  • sintomas;
  • formas de contágio;
  • correta higienização das mãos;
  • regras de etiqueta respiratória;
  • as medidas de prevenção e controle adotadas pela empresa;
  • e igualmente sobre práticas de boa conduta a serem desenvolvidas no ambiente laboral e fora dele

 

2.Adotar medidas para diminuir a intensidade e igualmente a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, evitando ainda a circulação de pessoas de outras cidades e/ou estados na empresa, à exceção dos próprios trabalhadores;

3.Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando portanto, sempre que possível, essa modalidade de trabalho.

4.Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;

5.Organizar os postos de trabalho de forma que haja um espaçamento de 2 metros entre os trabalhadores, preferencialmente, ou distância de pelo menos 1 metro, medido de ombro a ombro na linha de produção;

Ademais, onde não for possível manter a distância de segurança, implantar barreiras físicas de materiais impermeáveis entre os trabalhadores, observada a manutenção das condições higiênico-sanitárias.

 

Medidas de Higiene para prevenção da COVID-19

1.Disponibilizar material para higienização das mãos, consistindo de água e sabonete líquido, suporte toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

2.Disponibilizar dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%, nas áreas de circulação de pessoas e nas áreas comuns, na entrada das salas e ambientes de trabalho e por fim, orientar os trabalhadores quanto à importância de sua utilização;

3.Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabonete em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%.

4.Orientar os trabalhadores para que os mesmos evitem tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

5.Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;

6.Intensificar a limpeza de sanitários e vestiários e reforçar a higienização de superfícies de contato frequente das mãos, como catracas, maçanetas, portas, corrimãos e botões de controle de equipamentos;

Afastamento de trabalhadores com suspeita para a COVID-19

A norma determina o afastamento imediato de trabalhadores pelo período de 14 dias nos seguintes casos:

  • Casos confirmados da COVID-19;
  • Casos suspeitos da COVID-19;
  • No caso de contato do trabalhador com pessoas confirmadas para a COVID-19;

A Portaria especifica ainda, que o retorno antecipado às atividades de funcionários com suspeita da COVID-19 poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • Nos casos em que for  descartado por exame laboratorial a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
  • Nos casos em que os trabalhadores estiverem inegavelmente assintomáticos por mais de 72 horas;

 

Por fim, para ter acesso a mais informações, acesse o Manual de Orientações Gerais, clicando aqui.

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