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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (12) a Portaria nº 110, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta sobre o sobre uso de produtos biológicos e microbiológicos no controle de pragas.
Entenda a consulta pública sobre uso de produtos biológicos e microbiológicos
A proposta estabelece requisitos mínimos para a produção e para o aumento da segurança desse tipo de insumo dentro das propriedades agrícolas.
Entre as inovações que a norma propõe está a classificação do risco das atividades de produção de fitossanitários. Autorizando-se o seu uso para a agricultura orgânica voltado para o consumo próprio.
Também está prevista a obrigatoriedade de assistência técnica ou capacitação dos produtores rurais para a produção própria. A norma também prevê a exigibilidade de itens de rastreabilidade obrigatórios aos sistemas de produção para uso próprio.
Logo, a produção de agentes biológicos e microbiológicos pode substituir em parte ou no todo a utilização de defensivos agrícolas químicos.
Prática comum da agricultura orgânica, uma vez que muitos produtores convencionais, de todos os portes, vêm adotando essa prática para o controle de pragas.
“Por se tratar de produtos de baixíssimo impacto, tal prática contribui para a redução de custos na produção agrícola, além de ser extremamente benéfica para o meio ambiente e para a saúde humana”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, Bruno Breitenbach.
De acordo com o coordenador, apesar de o Mapa estimular a adoção dessa tecnologia de produção nas propriedades rurais no Brasil, visto que a inexistência de regras mais claras e requisitos estabelecidos para a produção está gerando dúvidas aos produtores rurais.
A norma também prevê a publicação de Manuais de Boas Práticas de Fabricação, que serão elaborados pela Embrapa, para cada tipo de agente microbiológico.
Sendo assim, as sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA.