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O Conselho Nacional de Políticas Energéticas – CNPE aprovou na última quinta-feira, (04) as diretrizes para que produtores de etanol hidratado possam vender o combustível diretamente aos postos.
A medida vinha sendo constantemente defendida pelo Presidente Jair Bolsonaro, culminando em sua discussão e avaliação em uma reunião extraordinária do CNPE.
Vale destacar que com a aprovação da medida, o modelo atual de comercialização com a figura das distribuidoras não deixará de existir. Sendo assim, caberá aos postos decidir sobre a compra em distribuidoras ou diretamente com as usinas produtoras do etanol.
A partir desta aprovação, a ANP precisará colocar em prática ações que efetivamente torne possível a comercialização direta entre usinas e postos de combustível.
Em um comunicado divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, o Ministro Bento Albuquerque comentou a medida.
“Todas medidas aprovadas são voltadas para a retomada do crescimento econômico com vistas ao período da pós-pandemia”.
O MME acrescentou ainda, que a venda direta do etanol para os postos de combustíveis já fazia parte da agenda regulatória da ANP.
Como fica a tributação do Etanol após a mudança?
Após aprovação da venda direta do Etanol, resta aguardar os próximos acontecimentos para entender como o Governo ajustará a cobrança de impostos sobre o produto.
Atualmente tanto as usinas quanto as distribuidoras de etanol ficam responsáveis pelo recolhimento de alíquotas de PIS/COFINS.
Apesar de considerada benéfica para o consumidor na opinião do governo, com base no princípio do aumento da concorrência, a alteração no modelo de comercialização possibilitando a venda direta do etanol, preocupou a Única – União da Indústria de Cana-de-Açúcar.
O diretor executivo da entidade, Eduardo de Souza, criticou a decisão do CNPE, por ainda não deixar claro o aspecto tributário relacionado a nova medida. Veja o que ele disse: “A concentração de impostos no produtor, conhecida como monofásica, não é boa para ninguém, nem para o produtor, nem para o consumidor, pois oneraria outros derivados de cana”.
Já o deputado Arnaldo Jardim do Cidadania, atual presidente da frente parlamentar do setor sucroalcooleiro, destacou que a resolução do CNPE garante a isonomia tributária nos dois modelos de venda.
Arnaldo Jardim destacou ainda que será preciso aguardar a edição de normas a respeito do assunto, por parte da Receita Federal e da ANP.
“Hoje nós temos um processo em que há cobrança de PIS/Cofins para usinas e na distribuidora. Como não haverá mais para um dos modelos a cobrança do PIS/Cofins na distribuidora, não poderá ter diferença de tributação, então a Receita Federal precisa normatizar isso”.
Sendo assim, o mercado precisará aguardar a regulamentação tributária por parte da Receita Federal e regulatória por parte da ANP.