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O serviço de habilitação de médicos veterinários da iniciativa privada para atuação no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), passa, a partir de quinta-feira (19), a ser realizado de forma online através do portal Gov.Br.
Além da habilitação, será possível solicitar a atualização cadastral e a desabilitação.
Exigências para habilitação de médicos veterinários no PNCEBT
Para habilitação no PNCEBT, o médico veterinário deve preencher requerimento específico. Além disso, é preciso declarar que está devidamente inscrito no CRMV-UF e que não responde a processo ético ou disciplinar, enviando ainda os seguintes documentos:
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- Certidão negativa expedida pelo CRMV da UF de atuação
- Certificado de participação e aprovação em “Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis”, reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal ou Certificado de participação em “Seminário para Padronização de Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal”, emitido pelo LFDA/MG.
O médico veterinário habilitado atuará na realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose, encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para essas doenças nas Unidades Federativas em que têm interesse.
“A participação e engajamento dos médicos veterinários privados nas ações do PNCEBT é fundamental para o avanço do programa no país”, ressalta a chefe da Divisão de Sanidade dos Ruminantes, Ellen Laurindo.
A solicitação de habilitação, atualmente, é realizada pelo médico veterinário junto ao Serviço Veterinário Estadual, seguindo as orientações previstas na Instrução Normativa nº 30/2016.
Logo após, a conferência do cumprimento das exigências previstas na legislação, o SVE encaminhará o pedido à Superintendência Federal de Agricultura do estado.
Sendo assim, a superintendência emitirá a portaria de habilitação, a qual ficará disponível no portal para impressão pelo solicitante. Antes de mais nada, obrigatório que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) dos estados que pretende atuar.
Fonte: Mapa. Adaptado pela equipe de redação do q1.vet.com